Legislação Informatizada - LEI Nº 3.818, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.818, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminadas:
Ajuda de custo
CR$
T.R.E. de Sergipe ....................................................................................... 20.000,00
Diárias :
T.R.E. de Sergipe ........................................................................................ 27.800,00
Substituições:
T.R.E. do Piauí ............................................................................................ 29.000,00
T.R.E. de Sergipe ........................................................................................ 10.500,00
Salário Família:
T.R.E. de Mato Grosso .............................................................................. 126.000,00
213 .300,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1960 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armanao Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1960, Página 14781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)