Legislação Informatizada - LEI Nº 3.816, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.816, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960

Inclui a Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É incluída, nos têrmos da Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro, com a subvenção anual de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

     Parágrafo único. A primeira subvenção será incluída no Orçamento Geral da União imediatamente posterior à promulgação desta lei.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1960, Página 14781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)