Legislação Informatizada - LEI Nº 3.814, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.814, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Na Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, é feita, sem ônus, a seguinte retificação:

     Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.
     10 - Departamento Nacional da Produção Animal.
     Verba 3.0.00.
     Consignação 3.1.00.
     Subconsignação 3.1.03.

     ONDE SE LÊ:
     25 - São Paulo.
     5 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.

     LEIA-SE:
     22 - Rio Grande do Sul.
     12 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1960, Página 14781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)