Legislação Informatizada - LEI Nº 3.814, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.814, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Na Lei nº 3.682,
de 7 de dezembro de 1959, é feita, sem ônus, a seguinte retificação:
Subanexo 4.12 - Ministério da
Agricultura.
10 - Departamento Nacional da Produção
Animal.
Verba 3.0.00.
Consignação 3.1.00.
Subconsignação
3.1.03.
ONDE SE LÊ:
25 - São Paulo.
5 - Fomento da avicultura em Antonio
Prado - 1.000.000.
LEIA-SE:
22 - Rio Grande do
Sul.
12 - Fomento da avicultura em Antonio Prado -
1.000.000.
Art.
2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir
de 1º de janeiro de 1960.
Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio
Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1960, Página 14781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)