Legislação Informatizada - LEI Nº 3.811, DE 10 DE SETEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.811, DE 10 DE SETEMBRO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30 000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1960, Página 12701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 224 Vol. 5 (Publicação Original)