Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.808, DE 1º DE SETEMBRO DE 1960
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a prestar uma contribuição financeira ao Estado da Guanabara até o montante de Cr$ 3.000.000.000,00 para aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu governo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1960, Página 12189 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 222 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER EXECUTIVO - Autorização - Auxílio financeiro - Destinação - Guanabara, RJ