Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.808, DE 1º DE SETEMBRO DE 1960

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a prestar uma contribuição financeira ao Estado da Guanabara até o montante de Cr$ 3.000.000.000,00 para aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu governo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1960, Página 12189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 222 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER EXECUTIVO - Autorização - Auxílio financeiro - Destinação - Guanabara, RJ