Legislação Informatizada - LEI Nº 3.805, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.805, DE 2 DE AGOSTO DE 1960
Autoriza a abetura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, na sua manutenção.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11112 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 196 Vol. 5 (Publicação Original)