Legislação Informatizada - LEI Nº 3.805, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.805, DE 2 DE AGOSTO DE 1960

Autoriza a abetura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, na sua manutenção. 

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11112 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 196 Vol. 5 (Publicação Original)