Legislação Informatizada - LEI Nº 3.798, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.798, DE 2 DE AGOSTO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00, destinado à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo da Diretoria das Rotas Aéreas.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinados à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, de acôrdo com planos e orçamento aprovados pela Diretoria de Rotas Aéreas.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Reynaldo de Carvalho Filho
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11111 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 193 Vol. 5 (Publicação Original)