Legislação Informatizada - LEI Nº 3.795, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.795, DE 2 DE AGOSTO DE 1960

Denomina Presidente Castro Pinto e Presidente João Suassuna, respectivamente, os aeroportos, de Santa Rita e Campina Grande, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º São denominados Presidente Castro Pinto e Presidente João Suassuna, respectivamente, os aeroportos de Santa Rita e Campina Grande, no Estado da Paraíba.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Reynaldo de Carvalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 192 Vol. 5 (Publicação Original)