Legislação Informatizada - LEI Nº 3.795, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.795, DE 2 DE AGOSTO DE 1960
Denomina Presidente Castro Pinto e Presidente João Suassuna, respectivamente, os aeroportos, de Santa Rita e Campina Grande, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São denominados Presidente Castro Pinto e Presidente João Suassuna, respectivamente, os aeroportos de Santa Rita e Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11111 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 192 Vol. 5 (Publicação Original)