Legislação Informatizada - LEI Nº 3.790, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.790, DE 2 DE AGOSTO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d'água ocorrida no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a socorrer as vítimas da tromba d'água que desabou no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O Poder Executivo aplicará o crédito de que trata o artigo anterior, em entendimento e cooperação com a Prefeitura de Cambuci, nas condições a seu critério mais convenientes e de acôrdo com o plano previamente elaborado.

     Art. 3º O crédito a que se refere o art. 1º desta Lei será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 190 Vol. 5 (Publicação Original)