Legislação Informatizada - LEI Nº 3.787, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.787, DE 2 DE AGOSTO DE 1960

Transforma o atual Posto Zootécnico de Olhos d'Água do Acioli, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas em Posto Agropecuário de segundo tipo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a transformar o atual Pôsto Zootécnico do distrito de Olhos d'Água do Acioli, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, em Pôsto Agropecuário do segundo tipo, de acôrdo com a orientação adotada pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 2º As despesas necessárias a essa transformação correrão por conta das verbas destinadas ao Fomento da Produção no país.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72 º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 189 Vol. 5 (Publicação Original)