Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.784, DE 2 DE AGOSTO DE 1960
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender aos flagelados da enchente em Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 188 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Inundação - Candelária, RS