Legislação Informatizada - LEI Nº 3.780-B, DE 12 DE JULHO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.780-B, DE 12 DE JULHO DE 1960
Dá ao aeroporto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, o nome de "Aeroporto Vicente Dutra".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeropôrto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, denominar-se-á "Aeropôrto Vicente Dutra".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeropôrto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, denominar-se-á "Aeropôrto Vicente Dutra".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de
Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1960, Página 10365 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 183 Vol. 5 (Publicação Original)