Legislação Informatizada - LEI Nº 3.778, DE 24 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.778, DE 24 DE JUNHO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazônas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.

     Art. 2º Essa importância será entregue à Superintendência do Plano Econômico de Valorização da Amazônia.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1960, Página 9493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)