Legislação Informatizada - LEI Nº 3.778, DE 24 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.778, DE 24 DE JUNHO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazônas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.
Art. 2º Essa importância será entregue à Superintendência do Plano Econômico de Valorização da Amazônia.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1960, Página 9493 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)