Legislação Informatizada - LEI Nº 3.773, DE 13 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.773, DE 13 DE JUNHO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 para obras de ligação rodoviária Corinto a Juazeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao prosseguimento da ligação rodoviária Corinto, em Minas Gerais, a Juazeiro, Bahia, respeitadas as prioridades estabelecidas pelo referido Departamento, empregando-se Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) em território mineiro e a outra metade do crédito no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1990; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Maurício Chagas Bicalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1960, Página 9189 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 52 Vol. 3 (Publicação Original)