Legislação Informatizada - LEI Nº 3.767, DE 9 DE MAIO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.767, DE 9 DE MAIO DE 1960
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
Parágrafo único. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1960, Página 8153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)