Legislação Informatizada - LEI Nº 3.761, DE 25 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.761, DE 25 DE ABRIL DE 1960
Estende à Sociedade Protetora Postal Piauiense os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São estendidos à Sociedade Protetora Postal Piauiense, com sede em Teresina, Capital do Piauí, os benefícios da Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1960, Página 7794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)