Legislação Informatizada - LEI Nº 3.757, DE 25 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.757, DE 25 DE ABRIL DE 1960

Retifica a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:

    Anexo 4 - Poder Executivo. 
    Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura. 
    Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
    19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
    3.1.17 - Acordos.
    1) Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947, para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola.
    1) Escolas Agrotécnicas.
    21) Rio Grande do Norte.

ONDE SE LÊ:
    1) Janduís - Cr$ 3.000.000,00

LEIA-SE:
   1) Jundiaí - Cr$ 3.000.000,00

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1960, Página 7793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)