Legislação Informatizada - LEI Nº 3.757, DE 25 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.757, DE 25 DE ABRIL DE 1960
Retifica a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que
estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:
Anexo 4 - Poder
Executivo.
Subanexo 4.13 - Ministério da
Agricultura.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento
Econômico e Social.
19.01 - Superintendência do Ensino
Agrícola e Veterinário.
3.1.17 -
Acordos.
1) Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470,
de 20 de janeiro de 1947, para instalação e manutenção de escolas destinadas ao
ensino agrícola.
1) Escolas Agrotécnicas.
21) Rio Grande do Norte.
ONDE SE
LÊ:
1) Janduís - Cr$ 3.000.000,00
LEIA-SE:
1) Jundiaí - Cr$ 3.000.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1960, Página 7793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)