Legislação Informatizada - LEI Nº 3.744, DE 4 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.744, DE 4 DE ABRIL DE 1960

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para prosseguimento das obras do novo prédio do colégio Municipal Pelotense, de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado às obras de prosseguimento e conclusão do novo prédio do Colégio Municipal Pelotense, de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1960, Página 6201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)