Legislação Informatizada - LEI Nº 3.743, DE 4 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.743, DE 4 DE ABRIL DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para auxílio à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à conclusão da construção de um Hospital de Câncer, em Recife Estado de Pernambuco.
Art. 2º O crédito será entregue, sob a forma de auxílio, à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, à medida que forem sendo concluidas as etapas da construção, obrigando-se a instituição a comprovar as despesas realizadas ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, para fins do disposto no artigo 6º da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1956.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEL
Mário Pinotti
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1960, Página 6201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)