Legislação Informatizada - LEI Nº 3.741, DE 4 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.741, DE 4 DE ABRIL DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as despesas com as comemorações do centenário de Itajaí, em Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar as despesas decorrentes das comemorações do centenário de elevação da cidade de Itajaí, em Santa Catarina, à categoria de Município, em 4 de abril de 1959.

      Parágrafo único. Êsse crédito será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e entregue à Prefeitura Municipal de Itajaí.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1960, Página 6201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)