Legislação Informatizada - LEI Nº 3.737, DE 28 DE MARÇO DE 1960 - Publicação Original
LEI Nº 3.737, DE 28 DE MARÇO DE 1960
Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 800.000.000,00 para atender às despesas com a sua transferência para Brasília; e cuida do Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Poder Legislativo é aberto o crédito especial de até Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) sendo Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) à, Câmara e Cr$ 300.000.000,00 trezentos milhões de cruzeiros) ao Senado Federal, para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.
Art. 2º O crédito ao qual se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.
Art. 3º Fica também aberto ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender, no presente exercício, às despesas com a instalação e custeio do Serviço de Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.
Art. 4º Ficam transferidos para o Poder Legislativo e sujeitos à sua administração, os canais da Rádio Ministério da Educação e Cultura, de ondas curtas e médias, com os respectivos equipamentos e instalações.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1960, 139º da Independência e 72º das República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1960, Página 5681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)