Legislação Informatizada - LEI Nº 3.731, DE 4 DE MARÇO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.731, DE 4 DE MARÇO DE 1960

Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Piacentini, da Paróquia de Arcoverde, Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

      Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1960, Página 3809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)