Legislação Informatizada - LEI Nº 3.731, DE 4 DE MARÇO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.731, DE 4 DE MARÇO DE 1960
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Piacentini, da Paróquia de Arcoverde, Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1960, Página 3809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)