Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.727, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1960
EMENTA: Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, dispõe sobre os bens da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal, e federaliza a Escola de Química da Universidade do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1960, Página 2521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CARGO PÚBLICO - Quadro de pessoal - Ministério da Educação e Cultura - Professor universitário - Criação
FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA - Natal, RN - Bens
ESCOLA DE QUÍMICA - Universidade do Paraná - Federalização
FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA - Natal, RN - Bens
ESCOLA DE QUÍMICA - Universidade do Paraná - Federalização