Legislação Informatizada - LEI Nº 3.723, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.723, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da união para o exercício financeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura.
Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio.
ONDE SE LÊ:
18 - Piauí
Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$250.000,00.
Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$150.000,00
LEIA-SE:
18 - Piauí
Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$400.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de
Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)