Legislação Informatizada - LEI Nº 3.723, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.723, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da união para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:

    Anexo 4 - Poder Executivo.

    Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura.

    Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio.

    ONDE SE LÊ:

    18 - Piauí

    Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$250.000,00.

    Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$150.000,00

    LEIA-SE:

    18 - Piauí

    Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$400.000,00.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)