Legislação Informatizada - LEI Nº 3.722, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.722, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Retifica, sem aumento de despesa a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receia e fixa a Despesa da União para o exercício de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

    Art. 1º Fica retificado, sem aumento de despesa, o Adendo A (Assistência a Menores), do anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores constante da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1959:

    ONDE SE LÊ:

    07 - Distrito Federal

    Escola gratuita Santa Madalena Sofia, ao Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.

    LEIA-SE:

    07 - Distrito Federal

    Escola Santa Madalena Sofia, do Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)