Legislação Informatizada - LEI Nº 3.721, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.721, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:

    Ministério da Educação e Cultura

    21 - Diretoria do Ensino Superior.

    Despesas Ordinárias.

    Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

    Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento

    Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos.

    1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras:

    25 - São Paulo

    ONDE SE LÊ:

    37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00.

    LEIA-SE:

    37) Escola de Auxiliares de Enfermagem "Sagrado Coração de Jesus", da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 75 Vol. 7 (Publicação Original)