Legislação Informatizada - LEI Nº 3.721, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.721, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958: Ministério da Educação e Cultura 21 - Diretoria do Ensino Superior. Despesas Ordinárias. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos. 1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras: 25 - São Paulo ONDE SE LÊ: 37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00. LEIA-SE: 37) Escola de Auxiliares de Enfermagem "Sagrado Coração de Jesus", da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 75 Vol. 7 (Publicação Original)