Legislação Informatizada - LEI Nº 3.717, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.717, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Concede pensão vitalícia de Cr$ 2.500,00 mensais a Maria Amália Pernambuco Bastos, viúva de Manoel Ferreira dos Santos Bastos, ex-catedrático da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Maria Amália Pernambuco Bastos, viúva de Manoel Ferreira dos Santos Bastos, ex-catedrático da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará, uma pensão vitalícia mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

     Art. 2º A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)