Legislação Informatizada - LEI Nº 3.714, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.714, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:

    Anexo 4 - Poder Executivo.

    Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.

    10 - Departamento Nacional de Produção Animal.

    Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

    Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.

    Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção.

    ONDE SE LÊ:

    20 - Rio Grande do Norte:

    2) Manutenção do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00

    LEIA-SE:

    18 - Rio Grande do Norte:

    2) Prosseguimento de obras, manutenção e funcionamento do Hospital Letícia Cerqueira, em Natal - Cr$ 3.000.000,00

    Art. 2º Revogam-se disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)