Legislação Informatizada - LEI Nº 3.712, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.712, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do maquinista Francisco de Souza Gomes.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do ex-maquinista Francisco de Souza Gomes, a pensão especial de Cr$ 3.000,0 (três mil cruzeiros) mensais.

     Art. 2º A despesa com essa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)