Legislação Informatizada - LEI Nº 3.711, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.711, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 a Rubens Ferreira das Trinas.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Artista Rubens Ferreira das Trinas.
Art. 2º A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes
de Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)