Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.705, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
EMENTA: Transforma em extranumerário-mensalista o pessoal do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, do Ministério da Guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1959, Página 26846 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR - Ministério da Guerra - Estabelecimento Comercial de Material de Intendência - Transformação - Extranumerário mensalista