Legislação Informatizada - LEI Nº 3.694, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.694, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, em reforço da dotação atribuída, no exercício de 1959, ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito suplementar de Cr$ 2 500 000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros ) em refôrço da dotação atribuída, pelo orçamento vigente ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federal - (Título 14)na Verba 1.0 00 - Custeio Consignação 1.3 00 - Material de consumo de Transformação, Subconsignação 1.3.04 - Combustíveis e Lubrificantes.

    Art. 2º Esse credito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Contabilidade do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dispensadas as determinações do art. 80, § 3º do Código de Contabilidade da União e do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

     Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1959, Página 26545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)