Legislação Informatizada - LEI Nº 3.691, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.691, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como auxílio ao Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil, para as despesas com a realização do IV Congresso Brasileiro dos Estudantes de Veterinária do Brasil.

    Parágrafo único. O Diretório Central dos Estudantes de Veterinária do Brasil deverá, publicar em volume, tipogràficamente impresso, os Anais do Congresso a realizar-se.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro da 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1959, Página 26188 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)