Legislação Informatizada - LEI Nº 3.689, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.689, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas feitas com a promoção do Campeonato Pan-Americano do Boxe e Mundial de Judô.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura - Conselho Nacional de Desportos - o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à Confederação Brasileira de Pugilismo, para atender a despesas decorrentes da promoção do Campeonato Pan-Americano de Judô, realizado nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo, e do comparecimento do Brasil aos campeonatos Latino-Americano de Boxe e Mundial de Judô, a serem realizados em Lima e Tóquio.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1959, Página 26097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)