Legislação Informatizada - LEI Nº 3.687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 405.983,20, para atender ao pagamento, em exercícios findos, de vencimentos, salário-família, ajuda de custo e gratificação adicional, de pessoal da Justiça Militar.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 405.983,20 (quatrocentos e cinco mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamentos, referentes a exercícios findos, de pessoal da Justiça Militar, assim discriminados:

    a) Salário- família:

     Cr$

Helmo de Azevedo Sussekind, oficial judiciário classe N................................................................... 4. 000,00

Geysa de Souza Leite Madureira, escrevente-datilografa, rerência 28 ................................................ 9.000,00

Egidio Dantas Macambra, escrevente-juramentado, padrão J .............................................................. 250,00

Carlos Michael Genofre Du Mont, escrevente-juramentado, padrão J ................................................. 250,00

Nilo José de Vasconcelos, servente, referência 19.............................................................................1.500,00

Haroldo José da Silva, servente, referência 19.................................................................................. 1.500,00

    b) Vencimentos:

Ilka Duque Estrada Bastos chefe de seção, símbolo PJ-2 ................................................................ 48.000,00

Marieta de Albuquerque. oficial judiciário, símbolo PJ-6 .................................................................. 35.929,90

Zélia Monteiro Stramandinoli, oficial judiciário, símbolo PJ-6 .......................................................... 34.322,00

Cybelle Cruzeiro Wagner, oficial judiciário, classe N.......................................................................... 2.548,80

Theophilo Barbeito de Vasconcelos, 2º substituto de advogado de ofício........................................... 4.258,00

    c) Salário:

Haroldo José da Silva, servente, referência 19 ................................................................................ 10. 400,00

    d) Ajuda de Custo:

Edgardo de Berredo Leal, auditor de 1º entrância da Justiça Militar ................................................. 25.415,60

Francisco Cavalcanti de Souza, auditor de 2º entrância da Justiça Militar ....................................... 27.769,60

Clóvis Kruel de Morais, auditor de 2º entrância da Justiça Militar ................................................... 41.654.40

Pedro de Mello Carvalho, auditor de 2º entrância da Justiça Militar .................................................15.473,30

    e) Adicionais:

Georgenor Acylino de Lima Tôrres, auditor de 2º entrância da Justiça Militar .................................. 28.427,40

Paulo da Gosta Reis, 1º substituto de advogado de ofício ................................................................ 82.000,00

Ilka Duque Estrada Bastos, chefe de seção, símbolo PJ-2 ............................................................... 12.000,00

Marieta de Albuquerque, oficial judiciário, símbolo PJ-6 .................................................................... 7.876,00

Zélia Monteiro Stramandinoli, oficial judiciário, símbolo PJ-6 .......................................................... 10. 251,00

Cybelle Cruzeiro Wagner, oficial judiciário, classe N ........................................................................... 764,50

Wilson Sanches Garcia, extranumerário-mensalista, referência 27.................................................... 2. 392,70

Total ............................................................................................................................................ 405.983,20

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1959, Página 25721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)