Legislação Informatizada - LEI Nº 3.686, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.686, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o Instituto Central do Câncer, de São Paulo.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para o Instituto Central do Câncer, em São Paulo.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Pinotti
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1959, Página 25721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)