Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.685, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura,o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para custear as despesas de reedição das obras do Cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1959, Página 25721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial