Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.685, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura,o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para custear as despesas de reedição das obras do Cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1959, Página 25721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial