Legislação Informatizada - LEI Nº 3.677, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.677, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959
Concede auxílio especial de Cr$ 100.000,00 à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, Rio Grande do Sul.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxilio especial, anual, de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Casa do Universitário Católico, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1959, Página 25313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)