Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.676, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a concluir a pavimentação do trecho da Rodovia BR-71, do Plano Rodoviário Nacional, autorizado pela Lei nº 1.680, de 1 de outubro de 1952.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1959, Página 25313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PLANO RODOVIÁRIO - União Federal - Pavimentação - Rodovia - Minas Gerais
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - DNER - Ministério da Viação e Obras Públicas