Legislação Informatizada - LEI Nº 3.672, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.672, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para atender a despesas com o Campeonato Mundial de Vela da Classe Snipe, a realizar-se em Porto Alegre.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar o Clube dos Jangadeiros, de Pôrto Alegre, nas despesas com o Campeonato Mundial de Vela da Classe Snipe, a ser realizado nessa cidade, em 1959.
Parágrafo único. Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1959, Página 24833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)