Legislação Informatizada - LEI Nº 3.671, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.671, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para despesas com o V Congresso Nacional de Cirurgia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para despesas com o V Congresso Nacional de Cirurgia realizado de 20 a 25 de outubro do corrente ano, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O auxilio de que trata êste artigo, será entregue a Diretoria da Seção Brasileira do Colégio Internacional de Cirurgiões.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1959, Página 24833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)