Legislação Informatizada - LEI Nº 3.669, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.669, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959

Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo, destinado às comemorações, em 1958, do centenário da imprensa interior do mesmo Estado.

     Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1959: 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1959, Página 24305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)