Legislação Informatizada - LEI Nº 3.659, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.659, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Maria Oliveira Mendonça Sarmento, viúva do Dr. José Paulino de Albuquerque Sarmento.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Maria Oliveira Mendonça Sarmento, viúva do Dr. José Paulino de Albuquerque Sarmento.

     Art. 2º Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista ou em caso de contrair novas núpcias.

     Art. 3º O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1959, Página 23913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)