Legislação Informatizada - LEI Nº 3.656, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.656, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 em favor da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer, no exercício de 1959, as despesas de instalação e funcionamento da Comissão do Planalto de Ibiapaba, criada pela Lei 3.161, de 1 de junho de 1957.

     Art. 2º Para a manutenção e funcionamento dêste órgão, é o Poder Executivo obrigado a consignar anualmente, no orçamento da República, a dotação de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1959, Página 23697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)