Legislação Informatizada - LEI Nº 3.647, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.647, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas em Fortaleza, Ceará, em 1959.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas, de 3 a 7 de setembro de 1959, na cidade de Fortaleza, Ceará.

     Art. 2º A importância referida no artigo anterior será entregue a Associação Cearense de Imprensa e ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará, órgãos integrantes da Comissão Organizadora do VIII Congresso e responsáveis pela sua realização.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1.959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1959, Página 22593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)