Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.645, DE 15 DE OUTUBRO DE 1959

EMENTA: Incorpora ao patrimônio das Forças Armadas, sob a direção e administração do Ministério da Guerra, o Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1959, Página 22025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MONUMENTO NACIONAL - Morto - Segunda Guerra Mundial - Incorporação - Patrimônio - Forças Armadas