Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.642, DE 14 DE OUTUBRO DE 1959
EMENTA: Concede, pelo prazo de trinta meses, isenção de direitos, adicionais, imposto de consumo e taxas aduaneiras, para importação de equipamentos de produção, com os respectivos sobressalentes e ferramentas, destinados à indústria ferroviária.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1959, Página 21953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Adicionais - Material ferroviário