Legislação Informatizada - LEI Nº 3.639, DE 6 DE OUTUBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.639, DE 6 DE OUTUBRO DE 1959
Abre ao Poder Legislativo - Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - o crédito suplemetar de Cr$ 87.560.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1959.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É aberto ao Poder legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 87.560.000,00, à Lei n.º 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1959, para refôrço das seguintes subconsignações:
Anexo 2 - Poder Legislativo.
2.01 - Câmara dos Deputados.
Rubricas da Despesa.
Despesas Ordinárias.
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
DOTAÇÃO
__________
Variável
Cr$
1.1.02 - Subsidios e representações ............................................ 60.000.000,00
1.1.09 - Ajuda de custo ................................................................ 2.160.000,00
1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário:
1) Secretaria ................................................................................. 8.000.000,00
2) Diretoria de orçamento ........................................ 500.000,00 8.500.000,00
Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação.
Subconsgnações:
1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação ............... 1.500.000,00
l.3.03 - Matéria de Limpeza, conservação e desinfeção ......................... 400.000,00
1.8.04 - Combustíveis e lubrificantes ................................................. 1.200.000,00
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos 200.000,00
1.3.08 - Gêneros de alimentação; artigos para fumantes:
1) Gêneros de alimentação .......................................................... 600.000,00
1.3.10 -
Matérias-primas e produtos manufaturados ou
semimanufaturados destinados a qualquer
transformação........................ 150.000,00
1.3.11 - Produtos
químicos, biológicos, farmacêuticos e
odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos
laboratórios
....... 100.000,00
1.3.13 -
Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios;
roupa de cama, mesa e
banho .............................................................. 400.000,00
Consignação 1.4.00 - Material Permanente
Subconsignações:
1.4.05 - Materiais e acessórios para instalações elétricas .................. 150.000,00
1.4.11 - Modelos e
utensilios de escritório, biblioteca, ensino,
laboratório e gabinete técnico ou científico
......................................... 200.000,00
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignações:
1.5.04 - Iluminação, fôrça motriz e gás ............................................ 500.000,00
1.5.07 - Publicações, serviços de impressão e de encadernação..... 7.000.000,00
1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais ............................................................................................. 1.500.000,00
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos Subconsignações:
1.6.10 - Serviços de caráter secreto ou reservado:
l) Comissões de Inquérito ......................... 2.000.000,00 87.560.000,00
Art. 2º O crédito ao qual se refere a presente lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1959, Página 21489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)