Legislação Informatizada - LEI Nº 3.637, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.637, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o prosseguimento da construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será aplicado da seguinte forma:

                                                                                                             Cr$

        a)  Seminário Menor da Diocese de Guaxupé ............................3.000.000,00

        b) Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas ................ 2.000.000,00

    Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de l959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio Chagas Bicalho
Clovis Salgado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1959, Página 20689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)