Legislação Informatizada - LEI Nº 3.636, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.636, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959

Concede ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o posto honorífico de Marechal-do-Ar.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.

      Parágrafo único. No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1959, Página 20417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)