Legislação Informatizada - LEI Nº 3.636, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.636, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959
Concede ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o posto honorífico de Marechal-do-Ar.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.
Parágrafo único. No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.
Art. 2º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1959, Página 20417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)